Muitas vezes, na aparente tentativa de protegê-las, os pais transportam as crianças entre duas pessoas ou no colo de um passageiro adulto. Neste caso, podem estar infringindo também o Artigo 231 do CTB, que, em seu inciso sete, estabelece como infração média “transitar com veículo com lotação excedente”, sob pena de multa e medida administrativa de retenção do veículo.
O CTB permite que crianças sejam transportadas em motocicletas desde que tenham idade superior a sete anos e utilizem capacete e roupa adequada, que minimize o risco de lesões. E mesmo com idade mínima de sete anos, é necessário que as crianças tenham altura apropriada, para que seus pés fiquem apoiados na pedaleira e elas consigam ter firmeza nas mãos e braços. Está tramitando na Câmara Federal o projeto de lei de nº 6401/09 que amplia de sete para 11 anos a idade mínima para crianças serem transportadas em motocicletas.
(Ascom/Câmara/Vázea Cidade)
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