29 de junho de 2011

Baixa Grande - Lei proíbe a criação de PITBULL


Tramita no Plenário da Câmara Municipal de Baixa Grande, Projeto de Lei que proíbe a criação e circulação de Cães da Raça Pitbuul no município. Confira a seguir, lei, autoria e justificativa.

PROJETO DE LEI 004 DE 17 DE MAIO DE 2011

Dispõe sobre a importação, comercialização, criação e porte de cães no Município de Baixa Grande e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido, no Município de Baixa Grande Estado da Bahia, a criação, comercialização e circulação de cães da raça PitBull, bem como das raças que resultem de seu cruzamento, por canis ou isoladamente no Município de Baixa Grande.

Art. 2º É obrigatório, a partir dos 6 (seis) meses de idade, a esterilização de todos os cães da raça Pit Bull, ou dela derivada, no Município de Baixa Grande.

Art. 3º Ficam vedadas a circulação e a permanência de cães da raça Pit Bull em logradouros públicos, principalmente em locais em que haja concentração de pessoas, tais como ruas, praças, jardins e parques públicos, e nas proximidades de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino público e particular.
Parágrafo único. A circulação de cães da raça Pit Bull já existentes no município e estéreis nos locais referidos no caput, será permitida desde que conduzidos por maiores de (18) dezoito anos, por meio de guias com informador e focinheira próprios para a tipologia de cada animal.

Art. 4º Os proprietários e/ou condutores de cães da raça Pit Bull, ou dela derivada, são responsáveis pelos danos que venham a ser causados pelo animal sob sua guarda, ficando sujeitos às sanções penais e legais existentes, além daquelas dispostas no art. 5º desta Lei.

Art. 5º O não-cumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator, proprietário e/ou condutor as seguintes sanções, independentemente de outras sanções legais existentes e pertinentes:

I - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser aplicada em dobro e progressivamente, nos casos de reincidência à infração;

II - apreensão do animal nas hipóteses de reincidência, abandono do animal ou ataque deste a pessoa ou a outro animal; e
III - reparação ou compensação de danos causados independentemente da agressão ter sido contra pessoas e/ou animais.

§ 1º A aplicação da multa prevista no inciso I deste artigo independe da aplicação do disposto nos seus incisos II e III.
§ 2º Aplicar-se-ão, cumulativamente, as sanções previstas neste artigo, em caso de reincidência.
§ 3º No caso de aplicação do inciso II, poderá o dono ser considerado fiel depositário, estando sujeito às multas, reparações, indenizações e restrições determinadas.
§ 4º A multa de que trata o inciso I, deste artigo será aplicada aos proprietários dos cães da raça Pit Bull ou, não sendo estes conhecidos, aos possuidores ou detentores dos mesmos.

Art. 6º Fica o Poder Executivo encarregado do fiel cumprimento desta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Baixa Grande, 18 de Maio de 2011.


JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 003 DE
18 DE MAIO DE 2011

O PIT BULL pode ser considerado uma arma, já que trata-se de raça criada a partir do cruzamento de outras para gerar um cão resistente à dor, com mordida de 200kg, capaz de dilacerar e mesmo matar uma pessoa. Na INGLATERRA, o pit bull Foi proibido e proscrito há mais de uma década depois de uma série de ataques que culminou com uma criança com o rosto dilacerado. A terrível imagem da inocência desfigurada foi capa dos principais jornais. O país em choque exigiu o fim do problema e a raça foi exterminada. Na ALEMANHA, a reprodução da raça também foi proibida e os cães existentes no país foram submetidos a testes de índoles para verificar os que poderiam continuar circulando pelas cidades.

“É uma questão de segurança e de saúde pública” “ O Pit bull foi concebido para ser um cão de rinhas e tem características agressivas. Os próprios especialistas falam que ele tem um instinto violento e não é confiável. É uma raça que requer cuidado.”

É um cachorro muito violento. A gente houve constantemente falar sobre ataques dele contra crianças, matando até mesmo o dono, um animal que ataca o próprio dono não é um animal de boa índole.
O médico veterinário Antônio Carlos Galimberti declarou que não aconselha ninguém a ter um pit bull, nem mesmo para a segurança própria. Segundo ele o cão, originado de mistura de raças, assim que fica adulto torna-se um animal dominador. O profissional faz um alerta: em hipótese alguma um dono de pit bull deve agredi-lo para corrigir qualquer ato, isso o torna mais agressivo e pode atacar e matar o próprio dono.

Sala das Sessões 18 de maio de 2011.


Reinaldo Brito de Carvalho
= Vereador = 

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